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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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COMUNICADOS

ABERTURA - ALTERAÇÃO - DESBLOQUEIO E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS

INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E DESBLOQUEIO

1 - Para a inscrição, alteração e ou  desbloqueio de “Pessoa Física”, com atividade exercida no endereço indicado:

  1. Auto de Vistoria expedido pelo Departamento de Engenharia e Urbanismo;
  2. Certidão de Uso e Ocupação de Solo expedida pelo Departamento de Engenharia e urbanismo;
  3. AVCB ou CLCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros);
  4. Cópia dos Documentos Pessoais, comprovante de endereço da empresa e do sócio;
  5. Cópia do Documento de Profissional da Categoria, quando necessário
  6. Ficha de Inscrição da Prefeitura em duas vias;
  7. Termo de liberação para NFS-e;
  8. Licença da Vigilância Sanitária, quando as atividades exijam;
  9. Registro no CORCESP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo), para Representante Comercial;
  10. Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.

2 - Para a inscrição, alteração e ou  desbloqueio de “Pessoa Física”, sem atividade exercida no endereço indicado, sendo o mesmo somente domicílio tributário:

  1. Cópia dos Documentos Pessoais e comprovante de residência;
  2. Cópia do Documento de Profissional da Categoria;
  3. Ficha de Inscrição da Prefeitura em duas vias;
  4. Termo de liberação para NFS-e, quando a empresa for prestadora de serviços;
  5. Licença da Vigilância Sanitária, quando as atividades exijam;
  6. Registro no CORCESP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo), para Representante Comercial;
  7. Declaração de atividade, assinada pelo titular e com firma reconhecida (anexo disponível no site oficial da Prefeitura);
  8. Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.

3 - Para a inscrição, alteração e ou  desbloqueios de “Pessoa Jurídica” com ou sem atividade exercida no endereço indicado, serão exigidos os seguintes documentos:

  1. CLI  - Certificado de Licenciamento Integrado (Definitivo) ;
  2. Ficha de Inscrição da Prefeitura, em duas vias (se na forma presencial);
  3. Cadastro para emissão de NFS-e, quando a empresa for prestadora de serviços em www.issmap.com.br/piraju;
  4. Registro no CORCESP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo), para Representante Comercial;
  5. Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.

4 - Para a inscrição de “Taxista e Mototaxista” - Pessoa Física,  apresentar os seguintes documentos:

  1. Para inscrição de taxista:
  1. Ficha de Inscrição da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
  2. Cópia do documento do veículo não superior há 10 (dez) anos de fabricação.
  3. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço;
  4. Apresentar cópia do documento do veículo na categoria aluguel no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inscrição.
  5. CNH – Carteira Nacional de Habilitação e que conste nela “Exerce Atividade Remunerada”.
  1. Para inscrição de mototaxista:
  1. Ter no mínimo 21 anos de idade;
  2. Declaração de vínculo a uma agência;
  3. Atestar que reside no município no mínimo há 02 (dois) anos;
  4. Carteira de habilitação na categoria “A” e conste nela que “Exerce atividade Remunerada”;
  5. Apresentar atestado de antecedentes criminais ou, se os tiver, apresentar documentos que comprove ter cumprido a pena imposta, observando o que estabelece o Art. 329 da Lei Federal n° 9.503;
  6. Não ter outra inscrição municipal para exploração do serviço do táxi ou transporte de cargas;
  7. Atestado de Saúde;
  8. Se não for proprietário da moto, apresentar contrato de arrendamento da motocicleta utilizada;
  9. A moto deve ser licenciada no Município da Estância Turística de Piraju, ter potência mínima  de 125 cilindradas e no máximo 10 (dez) anos de fabricação;
  10. Ficha de inscrição da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
  11. Cópia do documento da moto;
  12. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e CNH) e comprovante de endereço;
  13.  Apresentar inscrição junto à Previdência Social e comprovante de recolhimento previdenciário na qualidade de autônomo, ou ainda, empreendedor individual – EI.

* Para Taxista e Mototaxista – Pessoa Jurídica, além dos documentos listados acima  apresentar também o Certificado de Licenciamento Integrado (Definitivo) - CLI.

 

ENCERRAMENTO

1 - Para o encerramento de “Pessoa Física”, com ou sem atividade exercida no endereço indicado, serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Ficha de Inscrição/Encerramento da Prefeitura em duas vias (se na forma presencial);
  2. Alvará da Vigilância Sanitária cancelado, quando a atividade exigir;
  3. Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.

2 - Para o encerramento de “Pessoa Jurídica”, com ou sem atividade exercida no endereço indicado, serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Ficha de Inscrição/Encerramento da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
  2. Alvará da Vigilância Sanitária cancelado, quando a atividade exigir;
  3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) baixado;
  4. Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.

3 - Para o encerramento de “Taxista e Mototaxista”, apresentar os seguintes documentos:

       I. Para o encerramento de taxista e motoxista – Pessoa Física

  1. Ficha de inscrição/encerramento da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
  2. Cópia do documento do veículo transferido para outro nome ou na categoria particular;

       II. Para o encerramento de taxista e mototaxista - Pessoa Jurídica

  1. Ficha de inscrição/encerramento da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
  2. Cópia do documento do veículo transferido para outro nome ou na categoria particular;
  3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) baixado.

 

OBSERVAÇÃO:  Quando solicitada a baixa de uma inscrição municipal com data posterior à data de bloqueio, ocorrem as seguintes possiblidades:

  1. Caso o contribuinte opte por ter a inscrição municipal baixada com data atual ou data que conste em documentos de outros órgãos, federais ou estaduais, que indiquem a baixa da empresa, a taxa de funcionamento será lançada de acordo com o período correspondente entre as datas de bloqueio e de solicitação de baixa.
  2. Caso o contribuinte opte por ter a inscrição municipal baixada com data igual à data do bloqueio, deverá apresentar comprovantes de inatividade referente ao período compreendido entre a data do bloqueio e a data atual, e caso comprovada a inexistência de movimento contábil nesse período, não estará sujeito ao lançamento da Taxa de Funcionamento.

 

BLOQUEIO

O Bloqueio pode ser feito pelo sócio da empresa ou pelo proprietário do imóvel.

1 - Para o bloqueio da inscrição municipal, preencher o Termo de Bloqueio, reconhecer firma ou assinar por certificação digital, e apresentar no Setor de Lançadoria ou enviar para o email issqn@estanciadepiraju.sp.gov.br

 

Ficha Cadastral

Cadastro para emissão de Nota Fiscal de Serviço

Declaração de Atividade

Requerimento de Auto de Vistoria e Certidão de Ocupação de Solo

Via Rápida Empresa

Termo de Bloqueio

 

  • Após protocolar requerimento de Auto de Vistoria e Certidão de Uso e Ocupação de Solo, verificar a liberação no Setor de Engenharia (14) 3305-9034.
  • Para Inscrição, alteração e desbloqueio enviar documentos no email issqn@estanciadepiraju.sp.gov.br ou apresentar no Setor de Lançadoria, localizado a Praça Ataliba Leonel, 173 – Centro.
  • Dúvidas e informações: issqn@estanciadepiraju.sp.gov.br ou  (14) 3305-9011