INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E DESBLOQUEIO
1 - Para a inscrição, alteração e ou desbloqueio de “Pessoa Física”, com atividade exercida no endereço indicado:
- Auto de Vistoria expedido pelo Departamento de Engenharia e Urbanismo;
- Certidão de Uso e Ocupação de Solo expedida pelo Departamento de Engenharia e urbanismo;
- AVCB ou CLCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros);
- Cópia dos Documentos Pessoais, comprovante de endereço da empresa e do sócio;
- Cópia do Documento de Profissional da Categoria, quando necessário
- Ficha de Inscrição da Prefeitura em duas vias;
- Termo de liberação para NFS-e;
- Licença da Vigilância Sanitária, quando as atividades exijam;
- Registro no CORCESP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo), para Representante Comercial;
- Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.
2 - Para a inscrição, alteração e ou desbloqueio de “Pessoa Física”, sem atividade exercida no endereço indicado, sendo o mesmo somente domicílio tributário:
- Cópia dos Documentos Pessoais e comprovante de residência;
- Cópia do Documento de Profissional da Categoria;
- Ficha de Inscrição da Prefeitura em duas vias;
- Termo de liberação para NFS-e, quando a empresa for prestadora de serviços;
- Licença da Vigilância Sanitária, quando as atividades exijam;
- Registro no CORCESP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo), para Representante Comercial;
- Declaração de atividade, assinada pelo titular e com firma reconhecida (anexo disponível no site oficial da Prefeitura);
- Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.
3 - Para a inscrição, alteração e ou desbloqueios de “Pessoa Jurídica” com ou sem atividade exercida no endereço indicado, serão exigidos os seguintes documentos:
- CLI - Certificado de Licenciamento Integrado (Definitivo) ;
- Ficha de Inscrição da Prefeitura, em duas vias (se na forma presencial);
- Cadastro para emissão de NFS-e, quando a empresa for prestadora de serviços em www.issmap.com.br/piraju;
- Registro no CORCESP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo), para Representante Comercial;
- Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.
4 - Para a inscrição de “Taxista e Mototaxista” - Pessoa Física, apresentar os seguintes documentos:
- Para inscrição de taxista:
- Ficha de Inscrição da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
- Cópia do documento do veículo não superior há 10 (dez) anos de fabricação.
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço;
- Apresentar cópia do documento do veículo na categoria aluguel no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inscrição.
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação e que conste nela “Exerce Atividade Remunerada”.
- Para inscrição de mototaxista:
- Ter no mínimo 21 anos de idade;
- Declaração de vínculo a uma agência;
- Atestar que reside no município no mínimo há 02 (dois) anos;
- Carteira de habilitação na categoria “A” e conste nela que “Exerce atividade Remunerada”;
- Apresentar atestado de antecedentes criminais ou, se os tiver, apresentar documentos que comprove ter cumprido a pena imposta, observando o que estabelece o Art. 329 da Lei Federal n° 9.503;
- Não ter outra inscrição municipal para exploração do serviço do táxi ou transporte de cargas;
- Atestado de Saúde;
- Se não for proprietário da moto, apresentar contrato de arrendamento da motocicleta utilizada;
- A moto deve ser licenciada no Município da Estância Turística de Piraju, ter potência mínima de 125 cilindradas e no máximo 10 (dez) anos de fabricação;
- Ficha de inscrição da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
- Cópia do documento da moto;
- Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e CNH) e comprovante de endereço;
- Apresentar inscrição junto à Previdência Social e comprovante de recolhimento previdenciário na qualidade de autônomo, ou ainda, empreendedor individual – EI.
* Para Taxista e Mototaxista – Pessoa Jurídica, além dos documentos listados acima apresentar também o Certificado de Licenciamento Integrado (Definitivo) - CLI.
ENCERRAMENTO
1 - Para o encerramento de “Pessoa Física”, com ou sem atividade exercida no endereço indicado, serão exigidos os seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição/Encerramento da Prefeitura em duas vias (se na forma presencial);
- Alvará da Vigilância Sanitária cancelado, quando a atividade exigir;
- Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.
2 - Para o encerramento de “Pessoa Jurídica”, com ou sem atividade exercida no endereço indicado, serão exigidos os seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição/Encerramento da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
- Alvará da Vigilância Sanitária cancelado, quando a atividade exigir;
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) baixado;
- Outros documentos conforme entendimento, e a critério da autoridade fiscal tributária.
3 - Para o encerramento de “Taxista e Mototaxista”, apresentar os seguintes documentos:
I. Para o encerramento de taxista e motoxista – Pessoa Física
- Ficha de inscrição/encerramento da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
- Cópia do documento do veículo transferido para outro nome ou na categoria particular;
II. Para o encerramento de taxista e mototaxista - Pessoa Jurídica
- Ficha de inscrição/encerramento da Prefeitura em duas vias (na forma presencial);
- Cópia do documento do veículo transferido para outro nome ou na categoria particular;
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) baixado.
OBSERVAÇÃO: Quando solicitada a baixa de uma inscrição municipal com data posterior à data de bloqueio, ocorrem as seguintes possiblidades:
- Caso o contribuinte opte por ter a inscrição municipal baixada com data atual ou data que conste em documentos de outros órgãos, federais ou estaduais, que indiquem a baixa da empresa, a taxa de funcionamento será lançada de acordo com o período correspondente entre as datas de bloqueio e de solicitação de baixa.
- Caso o contribuinte opte por ter a inscrição municipal baixada com data igual à data do bloqueio, deverá apresentar comprovantes de inatividade referente ao período compreendido entre a data do bloqueio e a data atual, e caso comprovada a inexistência de movimento contábil nesse período, não estará sujeito ao lançamento da Taxa de Funcionamento.
BLOQUEIO
O Bloqueio pode ser feito pelo sócio da empresa ou pelo proprietário do imóvel.
1 - Para o bloqueio da inscrição municipal, preencher o Termo de Bloqueio, reconhecer firma ou assinar por certificação digital, e apresentar no Setor de Lançadoria ou enviar para o email issqn@estanciadepiraju.sp.gov.br
Ficha Cadastral
Cadastro para emissão de Nota Fiscal de Serviço
Declaração de Atividade
Requerimento de Auto de Vistoria e Certidão de Ocupação de Solo
Via Rápida Empresa
Termo de Bloqueio
- Após protocolar requerimento de Auto de Vistoria e Certidão de Uso e Ocupação de Solo, verificar a liberação no Setor de Engenharia (14) 3305-9034.
- Para Inscrição, alteração e desbloqueio enviar documentos no email issqn@estanciadepiraju.sp.gov.br ou apresentar no Setor de Lançadoria, localizado a Praça Ataliba Leonel, 173 – Centro.
- Dúvidas e informações: issqn@estanciadepiraju.sp.gov.br ou (14) 3305-9011