ENDEREÇO:
Avenida Vereador Eduardo Cassanho nº 50.
TELEFONE:
(14) 3305-9017
EMAIL:
dstf@estanciadepiraju.sp.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 07h00 as 17h00
Ao Departamento de Serviços, Trânsito e Fiscalização – DSTF, compete gerir e coordenar:
DIRETOR: DIRCEU LIMA DE ALMEIDA JUNIOR
Competências do Departamento de Serviços, Trânsito e Fiscalização – DSTF:
I - Coordenar as atividades dos setores de Serviços, Trânsito e Fiscalização, controlando a frequencia e assiduidade dos servidores designados para atuar sob a sua responsabilidade, e, a manutenção e conservação de todos os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Municipalidade.
II – No Setor de Serviços, gerir e coordenar os programas destinados à execução e conservação de pequenos reparos para manutenção e conservação de vias e logradouros públicos; supervisionando os serviços de serralheria, pintura, pré-moldados, carpintaria, hidráulica-elétrica, pavimentação, galerias, oficina mecânica, manutenção de equipamentos e veículos; administrando os serviços de manutenção e conservação dos prédios públicos; limpeza e zeladoria dos sanitários públicos, dos Cemitérios e Velório Municipal, das praças e a execução dos procedimentos de limpeza pública.
III – No Setor de Trânsito, gerir e coordenar os programas destinados ao planejamento, execução, sinalização e fiscalização do trânsito nas vias e logradouros urbanos e rurais, acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos e criando meios para melhoria e racionalização desses serviços, inclusive disciplinando o sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas e a fiscalizar os serviços de Moto-Táxi, Ônibus Circular e Táxi, além de supervisionar a gestão da frota de veículos da Municipalidade.
IV – No Setor de Fiscalização, gerir e coordenar os programas destinados ao planejamento e operacionalização das ações de Fiscalização das Posturas Municipais, notadamente quanto ao comércio ambulante, feira livre, construção civil, obras e edificações em imóveis particulares.
V – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.
Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções
Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 - Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II