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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

Sábado
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Min. 20
Máx. 27

Domingo
Céu nublado com chuva fraca

Min. 21
Máx. 29

Segunda
Céu nublado com chuva fraca

Min. 19
Máx. 28

Planejamento

Departamento de Planejamento

ENDEREÇO: 
Praça Ataliba Leonel, 173, Centro – Piraju/SP

TELEFONE: 
(14) 3305-9032

EMAIL:
convenios@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Compete ao Departamento de Planejamento – DEPLAN, desenvolver os atos necessários à elaboração de ações, diretrizes e prioridades municipais com o objetivo de alcançar o aperfeiçoamento dos serviços públicos, estabelecendo metas e diretrizes para a adequada alocação e compatibilização dos programas, projetos e atividades, além de propor medidas para o pleno aproveitamento dos servidores municipais, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade em todos os órgãos da Administração Pública e Entidades Conveniadas pelo Terceiro Setor.

 

DIRETOR(A):

Competências do Diretor do Departamento Planejamento - DEPLAN

I – Verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública, por seus agentes e servidores no exercício das funções, acompanhando os trabalhos realizados por todos os órgãos do Poder Executivo e Entidades Conveniadas, objetivando estabelecer metas e diretrizes para a adequada alocação e compatibilização dos programas, projetos e atividades, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade.

II – Propor medidas para padronizar procedimentos e sanear irregularidades técnicas e administrativas, planejando o futuro da Administração Pública.

III - Elaborar ações, diretrizes e prioridades com o objetivo de alcançar o aperfeiçoamento dos serviços públicos.

IV – Propor medidas para o pleno aproveitamento dos servidores municipais.

V – Sugerir medidas visando à integração dos sistemas de informações para fins de controle e planejamento de novas ações.

VI – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II