buscar no site de Piraju

Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

Terça
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Min. 20
Máx. 27

Quarta
Céu nublado com chuva fraca

Min. 18
Máx. 25

Quinta
Céu nublado com chuva fraca

Min. 18
Máx. 28

Serviços de Secretaria

Departamento de Serviços de Secretaria

ENDEREÇO: 
Praça Ataliba Leonel, 173, Centro – Piraju/SP

TELEFONE (S): 
(14) 33059010 ou 33059014

EMAIL:
expediente@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Ao Departamento de Serviços de Secretaria – DSS compete a redação de normas legais, elaboração de minutas de projetos de lei e mensagens à Câmara Municipal, promulgação e vetos a Autógrafos Legislativos, respostas de requerimentos, e a redação de qualquer trabalho solicitado pelo Departamento de Administração ou pelo Gabinete do Prefeito.

O Departamento de Serviços de Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju tem a seguinte composição: Diretor do Departamento de Serviços de Secretaria, Setor de Expediente, Setor de Licitação, Repasses ao Terceiro Setor. 

 

DIRETOR – Narciso Samuel Gonçalves

 

Competências do Diretor do Departamento de Serviços de Secretaria - DSS:

I – Auxiliar na organização e realização de todos os serviços de competência do órgão, inclusive no processamento e execução de certames licitatórios.

II – Elaborar minutas de projetos de leis, mensagens à Câmara, promulgação e vetos a Autógrafos Legislativos, respostas de requerimentos, justificativas e manifestações em questionamentos endereçados ao Prefeito, dentre outros assuntos pertinentes.

III – Preparar decretos e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito, excetuando-se aqueles que, por sua natureza, sejam de competência de outros órgãos administrativos municipais diretamente subordinados ao Prefeito.

IV – Supervisionar os serviços do Setor de Expediente.

V – Elaborar a documentação necessária às celebrações de Convênios e Repasses ao Terceiro Setor.
VI – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II