buscar no site de Piraju

Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

Domingo
Céu nublado com chuva fraca

Min. 20
Máx. 29

Segunda
Céu nublado

Min. 19
Máx. 26

Terça
Céu nublado com chuva fraca

Min. 18
Máx. 28

Saúde

Departamento de Saúde

ENDEREÇO: 
Rua Irma Bonametti, 05, Vila Laino

TELEFONE: (14) 3305 9001

EMAIL: 
diretorsaude@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 7:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESAU

Compete ao Departamento de Saúde – DESAU planejar, programar, organizar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerindo e executando os serviços públicos de saúde no âmbito municipal, especificamente o PSF - Programa Saúde da Família, em consonância com as diretrizes federais e estaduais, nos termos das disposições impostas na Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado e Lei Orgânica do Município de Piraju.

No âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura, compete ao DESAU:

I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de Saúde, bem como gerir e executar os Serviços Públicos de Saúde.

II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual.

III - Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.

IV - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a Saúde.

V - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a Saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-los.

VI - Formar consórcios administrativos intermunicipais.

VII - Gerir laboratórios públicos de Saúde e Hemocentros, quando investida desta função.

VIII - Celebrar contratos e convênio com entidades prestadoras de serviços privados de Saúde, bem como controlar e avaliar sua execução, obedecendo aos critérios e valores para a remuneração e os parâmetros de cobertura assistencial estabelecido pela Direção Nacional do Sistema Único de Saúde, aprovados no Conselho Nacional de Saúde;

IX - Colaborar com a União e os Estado na execução e cumprimento das normas de Vigilância Sanitária no âmbito do município.

X - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de Saúde.

XI - Normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de Saúde, no seu âmbito de atuação.

XII - Baixar os atos legais de sua competência (resoluções e portarias) com o objetivo de regulamentar itens específicos de suas atribuições.

XIII - Adotar outras providências previstas em Lei.

XIV – Desenvolver qualquer outra atividade que decorra da natureza dos trabalhos sob sua responsabilidade.

O DESAU tem a seguinte composição:Diretor do Departamento de Saúde, Assessoria Administrativa de Saúde (Ambulatório de Especialidades e Programa Saúde da Família), Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação, Assessoria de Saúde Coletiva (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Centro de Controle de Zoonoses), Assessoria de Saúde Bucal, Assessoria de Transportes e Pronto Socorro Municipal

 

DIRETORA –  Luciana Vendrameto

Competências do Diretor do Departamento de Saúde 

I - Exercer a direção, monitoração, regulação, avaliação e a coordenação geral de todos os programas e serviços do Sistema Único de Saúde em ambito municipal, englobando as unidades próprias e as transferências pelo Estado ou pela União.

II - Planejar e coordenar todos os programas de saúde instituídos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e pelo Plano Municipal de Saúde.

III - Coordenar e responsabilizar-se pelo Fundo Municipal de Saúde.

IV - Representar o Pode Público no Conselho Municipal de Saúde.

V – Aprovar normas, diretrizes e critérios relativos à gestão do Departamento. 

VI - Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II