ENDEREÇO:
Rua São Vicente de Paula, 95, Centro – Piraju/SP
TELEFONE:
(14) 3305-9053
EMAIL:
educacao@estanciadepiraju.sp.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 17h00
Compete ao Departamento de Educação - DEDUC:
DIRETORA - Sirlene Soares Garrote
Professora – Aposentada da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Formação – Magistério, Licenciatura em Letras e Pedagogia.
Atuou como professora em escolas da Rede Estadual.
Atuou na Diretoria de Ensino – Região de Piraju como Assistente Técnico, Assistente de Planejamento, Supervisor de Ensino, Vice Diretor de escola, Diretor de escola.
Diretora Municipal de Educação no Munícipio de Sarutaiá.
Competências do Diretor do Departamento de Educação - DEDUC
Ao Diretor do Departamento de Educação compete, como dirigente do órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município, a organização, orientação, planejamento, pesquisa, supervisão geral, direção e controle do ensino municipal, especialmente as atividades da Educação Básica - Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, da merenda escolar e do transporte de alunos, cabendo-lhe, ainda:
I – Coordenar as atividades educacionais, segundo a orientação estadual e normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional.
II – Supervisionar e controlar programas de alfabetização de adultos e pesquisas sobre a população em idade escolar do município.
III – Assegurar a observância do Plano Municipal de Educação.
IV – Administrar a distribuição de alunos e professores na rede Municipal para o correto atendimento da demanda, atendendo aos princípios da eficiência e economicidade.
V – Promover a distribuição de material didático nas escolas municipais segundo as necessidades de cada unidade.
VI – Garantir o efetivo funcionamento das escolas municipais, com permanente acompanhamento do estado de conservação dos prédios escolares, providenciando junto à equipe de manutenção a execução dos reparos necessários.
VII - Controlar a assiduidade de todos os servidores dos setores integrantes do Departamento Municipal de Educação, mediante a verificação dos registros de frequência.
VIII – Supervisionar o funcionamento da Cozinha Piloto, assegurando, aos alunos da rede pública de ensino, o fornecimento da merenda escolar dentro dos padrões nutricionais exigidos, observando-se as condições legais para o atendimento das escolas estaduais.
IX – Coordenar os trabalhos de transporte escolar dos alunos residentes em locais distante das unidades de ensino.
X – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.
Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções
Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 - Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II