ENDEREÇO:
Rua São Vicente de Paula, 95, Centro – Piraju/SP
TELEFONE:
(14) 3305-9053
EMAIL:
educacao@estanciadepiraju.sp.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 17h00
DIRETORA- ROSANA PIRES TONON
Compete ao Departamento de Educação - DEDUC:
Competências do Diretor do Departamento de Educação - DEDUC
Compete, como dirigente do órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município, a organização, orientação, planejamento, pesquisa, supervisão geral, direção e controle do ensino municipal, especialmente as atividades da Educação Básica - Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, da merenda escolar e do transporte de alunos, cabendo-lhe, ainda:
I – Coordenar as atividades educacionais, segundo a orientação estadual e normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional.
II – Supervisionar e controlar programas de alfabetização de adultos e pesquisas sobre a população em idade escolar do município.
III – Assegurar a observância do Plano Municipal de Educação.
IV – Administrar a distribuição de alunos e professores na rede Municipal para o correto atendimento da demanda, atendendo aos princípios da eficiência e economicidade.
V – Promover a distribuição de material didático nas escolas municipais segundo as necessidades de cada unidade.
VI – Garantir o efetivo funcionamento das escolas municipais, com permanente acompanhamento do estado de conservação dos prédios escolares, providenciando junto à equipe de manutenção a execução dos reparos necessários.
VII - Controlar a assiduidade de todos os servidores dos setores integrantes do Departamento Municipal de Educação, mediante a verificação dos registros de frequência.
VIII – Supervisionar o funcionamento da Cozinha Piloto, assegurando, aos alunos da rede pública de ensino, o fornecimento da merenda escolar dentro dos padrões nutricionais exigidos, observando-se as condições legais para o atendimento das escolas estaduais.
IX – Coordenar os trabalhos de transporte escolar dos alunos residentes em locais distante das unidades de ensino.
X – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.
Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções
Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 - Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II