ENDEREÇO:
Rua Whashington Osorio de Oliveira, 270, Centro - (prédio da Casa da Agricultura)
TELEFONE:
(14) 3305-9040
EMAIL:
meioambiente@estanciadepiraju.sp.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 17h00
Ao Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Animal – DEAMA, compete gerir e coordenar:
No Setor de Agricultura, a análise das características econômicas, sociais, culturais e geográficas do Município, objetivando o desenvolvimento e o fomento da agricultura, com a finalidade de geração de emprego e renda, mediante a execução de todos os programas, projetos, planos e ações práticas relativas à área, para atendimento do Programa de Desenvolvimento Rural, através de ações próprias ou por meio de convênios e parcerias com órgãos governamentais, associações, sindicatos e organizações não governamentais; além de responder pela conservação e manutenção das estradas vicinais rurais.
No Setor de Meio Ambiente, a análise das características econômicas, sociais, culturais e geográficas do Município, objetivando a proteção, conservação e preservação do meio ambiente, para a melhoria da qualidade de vida no Município, supervisionando a execução de todos os programas, projetos, planos e ações práticas relativas ao desenvolvimento sustentável, através de ações próprias ou por meio de convênios e parcerias com órgãos governamentais, associações, sindicatos e organizações não governamentais.
Gerir as políticas municipais de Defesa e Proteção dos Animais, bem como o Canil/Gatil Municipal.
DIRETOR - Henrique Safra
Competências do Diretor de Agricultura e Meio Ambiente:
I – Coordenar as atividades dos setores de Agricultura e Meio Ambiente, controlando a frequência e assiduidade dos servidores designados para atuar sob a sua responsabilidade, bem como os respectivos espaços públicos e projetos.
II – No Setor de Agricultura, elaborar e coordenar a análise das características econômicas, sociais, culturais e geográficas do Município, objetivando o desenvolvimento e o fomento da agricultura, com a finalidade de geração de emprego e renda, mediante a execução de todos os programas, projetos, planos e ações práticas relativos à área, para atendimento do Programa de Desenvolvimento Rural, através de ações próprias ou por meio de convênios e parcerias com órgãos governamentais, associações, sindicatos e organizações não governamentais; além de responder pela conservação e manutenção das estradas vicinais rurais.
III – No Setor de Meio Ambiente, elaborar e coordenar a análise das características econômicas, sociais, culturais e geográficas do Município, objetivando à proteção, conservação e preservação do meio ambiente, para a melhoria da qualidade de vida no Município, supervisionando a execução de todos os programas, projetos, planos e ações práticas relativos ao desenvolvimento sustentável, através de ações próprias ou por meio de convênios e parcerias com órgãos governamentais, associações, sindicatos e organizações não governamentais.
IV – Gerir as políticas municipais de defesa e proteção dos animais, bem como o Canil/Gatil Municipal.
V – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.
Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções
Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 - Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II