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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Administração

Departamento de Administração

ENDEREÇO:
Praça Ataliba Leonel, 173, Centro – Piraju/SP

TELEFONE (S): 
(14) 3305-9026 / 3305-9004

EMAIL:
administracao@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 17h00

Ao Departamento de Administração – DEAD compete servir como meio de ligação e articulação do Prefeito com os departamentos e demais órgãos de serviços municipais visando o cumprimento das diretrizes, metas e programas do governo municipal, exercendo, sob as determinações do Prefeito, as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, programando, organizando, coordenando e controlando direta ou indiretamente os assuntos concernentes a Recursos Humanos, Expediente, Licitações, Informática, informações, Controle de Atos Administrativos, Patrimônio, Arquivo e Zeladoria.

Compete, ainda, ao Departamento de Administração o exame prévio e após ciência ao Prefeito, o encaminhamento de todos os documentos de interesse da Administração.

O Departamento de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju tem a seguinte composição: Diretor do Departamento de Administração, Assessoria de Administração, Setor de Recursos Humanos,  Setor de Compras,  Setor de Informática,  Setor de Informações,  Setor de Patrimônio,  Setor de Arquivo,  Setor de Zeladoria,  Setor de Telefonia,  Agência Municipal CDHU,  Agência Municipal PROCON,  Setor de Serviços Decorrentes de Convênios,  Setor de Segurança do Trabalho

 

DIRETOR – Letícia Sanchez

 

Competências do Diretor do Departamento de Administração - DEAD:

I – Coordenar as atividades dos setores de Recursos Humanos, Expediente, Licitações, Informática, Informações, Controle de Atos Administrativos, Patrimônio, Arquivo, e, Zeladoria.

II – Supervisionar e coordenar a sistematização e o registro dos atos oficiais municipais, atraves dos serviços de protocolo e arquivo, assegurando a expedição de certidões e informações requeridas na forma da lei.

III – Acompanhar a elaboração de decretos e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito, excetuando-se aqueles que, por sua natureza, sejam de competência de outros órgãos municipais, seguindo-se até posterior publicação quando sujeita a essa providência.

IV – Supervisionar os atos necessários à sanção, promulgação e publicação das leis, ressalvados as hipoteses de veto.

V - Coordenar os serviços referentes ao Setor de Recursos Humanos, desde a fase de seleção, admissão e contratação, subscrevendo os termos de posse dos funcionários municipais, salvo daqueles privativos do Prefeito, acompanhando os procedimentos relativos ao estágio probatório, concessão de vantagens, elaboração da folha de pagamento, aplicação de penalidades, até o desligamento dos servidores nos casos previstos em lei, sempre mediante delegação do Chefe do Poder Executivo.

VI – Acompanhar a tramitação dos pedidos de aquisição de bens e serviços solicitados pelos demais departamentos, mediante o certame licitatório legal adequado à finalidade pretendida.

VII – Supervisionar o funcionamento do Centro de Processamento de Dados, garantindo a utilização de sistema de processamento eletrônico de dados, através dos métodos pertinentes, assegurando a exatidão no desenvolvimento e aperfeiçoamento da informática nos serviços municipais;
 
VIII – Estudar as características e métodos utilizados pela Prefeitura em conjunto com o corpo diretivo, para verificar a possibilidade de melhoria nos serviços públicos.

IX – Supervisionar a elaboração e a divulgação de informações sobre atos e fatos da Administração Municipal aos órgãos de imprensa e de comunicação social, acompanhando, ainda, o envio de respostas às solicitações de qualquer cidadão. 

X – Gerir o controle de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, para avaliação dos resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade sob os aspectos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com a observância dos limites constitucionais, objetivando subsidiar o exercício da fiscalização pelos órgãos externos.

XI - Administrar o edifício sede da Prefeitura, providenciando a abertura e o fechamento das dependências, de acordo com os horários regulamentares; a execução dos serviços de manutenção, limpeza e segurança; e, determinar o hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal. 

XII – Supervisionar o arquivamento dos documentos oficiais do Município.

XIII – Prestar assistência a qualquer órgão da administração municipal, sempre quando solicitado.

XIV – Exercer quaisquer outras atvidades delegadas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II