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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

Sábado
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Min. 20
Máx. 27

Domingo
Céu nublado com chuva fraca

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Segunda
Céu nublado com chuva fraca

Min. 19
Máx. 28

Carta de Serviços | Imóveis

2ª Via de IPTU

A emissão da 2ª via do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser emitida em casos de não recebimento, extravio ou perda da Notificação de Lançamento do IPTU ou da prestação mensal do imposto (boleto para pagamento).

Pode ser solicitada a impressão da 2ª via da parcela única ou de qualquer das parcelas não pagas, enquanto não inscritas na Dívida Ativa.

Após o vencimento destas parcelas, o sistema já calcula os acréscimos legais correspondentes à data de emissão do boleto. 

A prestação do serviço é feita por meio eletrônico, presencial, telefônico e mensageiro eletrônico. 

Canais para solicitar:

  • Eletrônico: você pode emitir a 2a via para pagamento do TRIBUTO de qualquer uma das parcelas ou da parcela única através do site da Prefeitura da Estância Turística de Piraju - www.portaldocontribuinte.com.br/piraju 
  • Telefônico: solicitar através do telefone (14) 3305-9027
  • Correio eletrônico: solicitar através do e-mail lancadoria@estanciadepiraju.sp.gov.br
  • Presencial: solicitar a 2ª via comparecendo até a Prefeitura de Piraju, à Praça Ataliba Leonel, 173, Centro, Piraju-SP

(14) 3305-9000 

(14) 3305-9027 (ramal)

Prefeitura da Estância Turística de Piraju

Praça Ataliba Leonel, 173

Centro

Piraju-SP

Atendimento por ordem de chegada, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, aos obesos e às pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei 13.146, de 2015).

Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00h.

  • Código do imóvel (encontrado nos carnês de IPTU);
  • Número do CPF/CNPJ do contribuinte inscrito junto ao Municipío.

A demanda de atendimento é imediata.

Presencialmente a demanda de atendimento é imediata. Pelos meios eletrônicos em até 15 dias, conforme Lei orgânica art. 6º, inciso XXXIV.

Setor de Lançadoria

Departamento de Orçamento e Finanças