Certidão de Imóveis
Certidão Negativa - Certidão que atesta a inexistência de débitos de tributos imobiliários.
Certidão Negativa com Valor Venal - Certidão que atesta a inexistência de tributos imobiliários juntamente com valor venal.
Certidão de Cadastro do Imóvel - Relatório informativo quanto ao Cadastro Físico Imobiliário, que exibe dados sobre os imóveis cadastrados no seu nome, como dados gerais, dados sobre o terreno, características do terreno, dados da matrícula, dados relativos a endereço de entrega, proprietários adicionais e histórico das alterações cadastrais (neccessita da inscrição ou código do imóvel).
Certidão Positiva com Efeito Negativa - Certidão que atesta a existência de débitos mas que as mesmas estão suspensas (parceladas, por exemplo), tendo o mesmo valor que uma certidão negativa, comprovando a regularidade do contribuinte.
Certidão de Construção - Certidão que relata o lançamento das áreas edificadas e os valores avaliados para efeito de tributação.
Certidão de Não Incidência de ITBI - Certidão que relata, com base no que preceitua a CF 1988, em seu art. 156, 2º, I, que não ocorre incidência de imposto (ITBI) sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito; ou decorrente de fusão, incoporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Certidão de Inexistência - Declaração que informa para o CPF/CNPJ consultado se este possui imóveis registrados no Cadastro Imobiliário Municipal.
Certidões Diversas - Outras Certidões.
A prestação do serviço é feita por meio eletrônico, presencial, telefônico e mensageiro eletrônico.
Canais para solicitar:
(14) 3305-9000
(14) 3305-9027
Presencialmente,
Prefeitura da Estância Turística de Piraju
Praça Ataliba Leonel, 173
Centro
Piraju-SP
Atendimento por ordem de chegada, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, aos obesos e às pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei 13.146, de 2015).
Presencialmente, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00h.
Presencialmente, o atendimento é imediato.
Presencialmente a demanda de atendimento é imediata. Pelos meios eletrônicos em até 15 dias, conforme Lei orgânica art. 6º, inciso XXXIV.
Setor de Lançadoria
Departamento de Orçamento e Finanças