Requerimentos de Ocorrências
Para servidores e colaboradores da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju o Setor de Recursos Humanos oferta o serviço de recebimento de requerimentos gerais de ocorrências previstas no Estatuto do Funcionário Público Municipal (Lei Complementar 170/2018), tais como : faltas abonadas, justificadas, folga eleitoral, doação de sangue, audiência jurídica, licença saúde, licença maternidade/paternidade, gala, nojo, férias e licença prêmio.
Os servidores e colaboradores devem apresentar requerimento constando a ocorrência e, se necessário, anexar os documentos comprobatórios junto ao Setor de RH ou junto ao Departamento ao qual está lotado.
A apresentação da documentação supracitada é facultada à membros da família em casos de incapacidade de comparecimento dos mesmos ao setor.
Os modelos de requerimentos estão disponíveis para acesso através do Portal do Colaborador e/ou fisicamento no Setor de RH ou nos departamentos.
Presencialmente:
Setor de Recursos Humanos - Prefeitura Municipal, Praça Ataliba Leonel, 173, Centro - de segunda à sexta-feira, das 10h às 15h.
Departamentos vinculados ao Poder Executivo qual o colaborador/servidor seja lotado.
14 3305 9016
14 3305 9018
Não se aplica
pessoal@estanciadepiraju.sp.gov.br
Setor de Recursos Humanos - Prefeitura Municipal, Praça Ataliba Leonel, 173, Centro - de segunda à sexta-feira, das 10h às 15h.
Departamentos vinculados ao Poder Executivo qual o colaborador/servidor seja lotado.
Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Atendimento ao público fiscamente - de segunda à sexta-feira, das 10h às 15h.
Apresentação do modelo padrão de requerimento devidamente preenchido e assinado, com documentos comprobatórios, referentes ao tipo de ocorrência. Os modelos estão disponíves através do Portal do Colaborador, no site oficial da prefeitura (www.estanciadepiraju.sp.gov.br) ou no Setor de Recursos Humanos e Departamentos.
O tempo de espera deve ser de no máximo 20 minutos, excetos casos quando se aplica PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ou em que assunto sendo tratado pelo usuário anterior demande maior tempo;
Até 15 dias, prazo disposto na Lei Orgânica Municipal.
Setor de RH - através de telefone ou presencialmente.
Setor de RH - através de telefone ou presencialmente.
Informações sobre ocorrências podem ser obtidas através do Setor de RH ou Departamento de lotação.
http://servidorpublicomunicipal.com.br/paginas/public/login.xhtml?idCidade=3
Setor de Recursos Humanos
Departamento de Administração