Recurso JARI
A sigla JARI significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
É composta por três membros. Isso significa que, apesar de haver uma hierarquia de funções, a tomada de decisões é mista, visando a democratização no julgamento dos recursos a partir de vários pontos de vista.
Caso o motorista não concorde com a autoridade de trânsito que o autuou existe a possibilidade de entrar com o recurso em 1ª instância mais conhecido do Recurso JARI.
O Recurso Jari só pode ser apresentado após a emissão da Notificação de Penalidade (aquela que vem com o valor da multa).
Nesse recurso devem conter as informações mais detalhadas sobre as circunstâncias da infração ou sobre provas que afirmem sua inocência.
Presencialmente, via correio e por e-mail.
Presencialmente, via correio, pelo e-mail transitopiraju@estanciadepiraju.sp.gov.br ou pelo telefone (14)3351 1543 (apenas para informações).
(14) 3305 9340
transitopiraju@estanciadepiraju.sp.gov.br
Rua Nicola Izzo, 136
Jardim Europa
Sala 2
CEP 18800-650
Por ordem de chegada, se presencialmente.
De Segunda a Sexta-feira das 8:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas.
Requerimento do interessado
Cópia frente e verso da Notificação de Penalidade
Cópia da CNH
Cópia do documento do veículo
Obs.: 1 Se o condutor for diferente do proprietário do veículo, a cópia da Indicação de Condutor deverá ser apresentada.
2 Observar a data de vencimento para apresentação do Recurso JARI.
De 5 a 15 minutos, dependendo da quantidade de pessoas para atendimento.
30 (trinta) dias a partir da data do protocolo.
Após a apresentação do Recurso JARI, o mesmo será protocolada, cadastrada no sistema e encaminhada À JARI para julgamento em até 30 dias.
Em seguida, será devolvido ao Setor de Trânsito, o qual procederá ao registro do resultado do julgamento emitido pela JARI.
O requerente receberá via correio o resultado do julgamento.
Presencialmente ou pelo telefone (14) 3305 9340.
Serviço de Trânsito.
Departamento de Serviço, Trânsito e Fiscalização.