3. Queimadas
De acordo com a Lei 4.102/2018, fica proibido a realização de queimadas em terrenos, cuja finalidade seja de promover a limpeza do mesmo. Ao infrator/proprietário será aplicada penalidade de multa.
O serviço de recebimento de denúncias é prestado a qualquer munícipe, diretamente no Setor de Trânsito e Fiscalização ou por telefone.
Presencialmente: Setor de Trânsito e Fiscalização, localizado na Praça Ataliba Leonel nº 173, Centro e por Telefone: (14) 3305-9023.
(14) 3305-9000 / (14) 3305-9023
(14) 99878-4909
fiscalizacao@estanciadepiraju.sp.gov.br
Setor de Trânsito e Fiscalização: Praça Ataliba Leonel nº 173 - Piraju - SP - 18.800-020.
Em se tratando de atendimento presencial, ressalvadas as prioridades definidas na lei, o mesmo ocorrerá por ordem de chegada.
24 horas.
Para o registro da ocorrência não há exigência de apresentação de documentos, sendo possível a sua realização de forma anônima ou identificada, bastando para tanto que o munícipe realize a descrição dos fatos e apresente os elementos necessários para o atendimento e realização das diligências.
Em se tratando de atendimento presencial, o tempo de espera, habitualmente, não excede 15 minutos, sendo, em muitas vezes realizados de forma imediata.
O prazo médio para atendimento das manifestações é de 15 dias. Quando o usuário é notificado, o mesmo possui prazos estabelecidos em lei para que faça a intervenção junto a necessidade constatada.
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Ao realizar a reclamação, o contribuinte receberá o número do registro (protocolo), possibilitando assim que ele obtenha informações relativas ao caso de maneira rápida, por meio de ligação telefônica junto ao Setor de Trânsito e Fiscalização.
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Setor de Trânsito e Fiscalização - SETRAF.
Departamento de Serviços, Trânsito e Fiscalização - DSTF.