1. Terreno com mato alto
De acordo com a Lei 4.102/2018, as vegetações presentes em terrenos urbanos não poderão exceder 40 cm de altura. Inobservada a lei, fica o proprietário, compromissário ou responsável, sujeito a ser NOTIFICADO, e deverá realizar a limpeza em até 15 dias corridos, sob pena de multa no valor de 14 UFESP's.
Após constatado que o terreno encontra-se em desacordo com a lei, o proprietário, compromissário ou responsável é notificado pessoalmente a realizar a limpeza de seu imóvel. Em se tratando de contribuinte que reside em outro município, ou, quando não encontrado, a notificação é realizada por meio de Diário Oficial eletrônico. Findo o prazo, o contribuinte receberá a penalidade de multa. A lei prevê que a administração municipal pode, em casos excepcionais e atendidos os requisitos que tornem a ação possível, realizar a limpeza do terreno particular.
O serviço de recebimento de denúncias quanto ao mato alto é prestado a qualquer munícipe, diretamente no Setor de Trânsito e Fiscalização ou por telefone.
Presencialmente: Setor de Trânsito e Fiscalização, localizado na Praça Ataliba Leonel nº 173, Centro e por Telefone: (14) 3305-9023.
(14) 3305-9000 / (14) 3305-9023
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fiscalizacao@estanciadepiraju.sp.gov.br
Setor de Trânsito e Fiscalização: Praça Ataliba Leonel nº 173 - Piraju - SP - 18.800-020.
O atendimento, ressalvadas as prioridades definidas na lei, ocorrerá por ordem de chegada.
Segunda a sexta-feira, das 08h00 as 17h00.
Para o registro da ocorrência não há exigência de apresentação de documentos, sendo possível a sua realização de forma anônima ou idenficiada, bastando para tanto que o munícipe realize a descrição dos fatos e apresente os elementos necessários para o atendimento e realização das diligências.
O tempo de espera para atendimento junto ao Setor de Trânsito e Fiscalização, habitualmente, não excede 15 minutos, sendo, em muitas vezes realizados de forma imediata.
O prazo médio para atendimento das manifestações é de 15 dias. Quando o usuário é notificado, o mesmo possui prazos estabelecidos em lei para que faça a intervenção junto a necessidade constatada.
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Ao realizar a reclamação, o contribuinte receberá o número do registro (protocolo), possibilitando assim que ele obtenha informações relativas ao caso de maneira rápida, por meio de ligação telefônica junto ao Setor de Trânsito e Fiscalização.
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Setor de Trânsito e Fiscalização - SETRAF.
Departamento de Serviços, Trânsito e Fiscalização - DSTF