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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Carta de Serviços | Fiscalização - Denúncias

1. Terreno com mato alto

De acordo com a Lei 4.102/2018, as vegetações presentes em terrenos urbanos não poderão exceder 40 cm de altura. Inobservada a lei, fica o proprietário, compromissário ou responsável, sujeito a ser NOTIFICADO, e deverá realizar a limpeza em até 15 dias corridos, sob pena de multa no valor de 14 UFESP's.

Após constatado que o terreno encontra-se em desacordo com a lei, o proprietário, compromissário ou responsável é notificado pessoalmente a realizar a limpeza de seu imóvel. Em se tratando de contribuinte que reside em outro município, ou, quando não encontrado, a notificação é realizada por meio de Diário Oficial eletrônico. Findo o prazo, o contribuinte receberá a penalidade de multa. A lei prevê que a administração municipal pode, em casos excepcionais e atendidos os requisitos que tornem a ação possível, realizar a limpeza do terreno particular.

Jornal O Victoriano de Avaré - Terreno com mato alto e sem calçada pode  gerar multa ao proprietário

O serviço de recebimento de denúncias quanto ao mato alto é prestado a qualquer munícipe, diretamente no Setor de Trânsito e Fiscalização ou por telefone.

 

Presencialmente: Setor de Trânsito e Fiscalização, localizado na Praça Ataliba Leonel nº 173, Centro e por Telefone: (14) 3305-9023.

(14) 3305-9000 / (14) 3305-9023

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fiscalizacao@estanciadepiraju.sp.gov.br

Setor de Trânsito e Fiscalização: Praça Ataliba Leonel nº 173 - Piraju - SP - 18.800-020.

O atendimento, ressalvadas as prioridades definidas na lei, ocorrerá por ordem de chegada.

Segunda a sexta-feira, das 08h00 as 17h00.

Para o registro da ocorrência não há exigência de apresentação de documentos,  sendo possível a sua realização de forma anônima ou idenficiada, bastando para tanto que o munícipe realize a descrição dos fatos e apresente os elementos necessários para o atendimento e realização das diligências.

O tempo de espera para atendimento junto ao Setor de Trânsito e Fiscalização, habitualmente, não excede 15 minutos, sendo, em muitas vezes realizados de forma imediata.

O prazo médio para atendimento das manifestações é de 15 dias. Quando o usuário é notificado, o mesmo possui prazos estabelecidos em lei para que faça a intervenção junto a necessidade constatada.

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Ao realizar a reclamação, o contribuinte receberá o número do registro (protocolo), possibilitando assim que ele obtenha informações relativas ao caso de maneira rápida, por meio de ligação telefônica junto ao Setor de Trânsito e Fiscalização.

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Setor de Trânsito e Fiscalização - SETRAF.

Departamento de Serviços, Trânsito e Fiscalização - DSTF