Certidão Diretrizes para Parcelamento de Solo
Em atendimento a Lei Complementar n. 174/2018, Art. 3º - Antes da elaboração dos projetos de parcelamento de gleba o interessado deverá solicitar a expedição de diretrizes.
Em retorno a requerimento físico protocolado no Setor de Protocolo do Paço Municipal localizado na Praça Ataliba Leonel n. 173 – Centro o requerente/representante deve comparecer presencialmente junto ao Departamento de Engenharia e Urbanismo para retirar a certidão solicitada.
Para esclarecimento de dúvidas ou obter informações:
- Ser atendido presencialmente no Departamento de Engenharia e Urbanismo localizado na Av. Vereador Eduardo Cassanho n. 580 – Bairro Fecapi-Faipi – Estância Turística de Piraju/SP.
- Via Telefone: (14) 3305-9034 – OBS: atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados).
(14) 3305-9034
Departamento de Engenharia e Urbanismo - Avenida Vereador Eduardo Cassanho n. 580 – Bairro Fecapi-Faipi – Estância Turística de Piraju/SP – CEP. 18807-490.
Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados).
Elaborar um requerimento com os dados do solicitante, CPF, RG, solicitando DIRETRIZES PARA O PARCELAMENTO DO SOLO, sendo que o requerimento deve estar acompanhado da matrícula da área e dos seguintes elementos e informações:
I - duas vias de planta da gleba na escala de 1:1000, contendo:
O referido requerimento deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo no Paço Municipal localizado na Praça Ataliba Leonel n. 173 – Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 9:00 hs às 16:00 hs.
Atendimento imediato, respeitando a ordem de chegada e asseguradas às prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Atendendo ao requerimento do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo, será expedida as diretrizes para o devido parcelamento, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n. 174/2018.
Retirar a Certidão de Diretrizes diretamente no Departamento de Engenharia e Urbanismo.
O Departamento de Engenharia não dispõe de mecanismo de consulta, sendo que o acompanhamento pode ser feito presencial ou através do telefone (14) 3305-9034.
Departamento de Engenharia e Urbanismo - DEENG