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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Carta de Serviços | Loteamento

Certidão Diretrizes para Parcelamento de Solo

Em atendimento a Lei Complementar n. 174/2018, Art. 3º - Antes da elaboração dos projetos de parcelamento de gleba o interessado deverá solicitar a expedição de diretrizes.

Em retorno a requerimento físico protocolado no Setor de Protocolo do Paço Municipal localizado na Praça Ataliba Leonel n. 173 – Centro o requerente/representante deve comparecer presencialmente junto ao Departamento de Engenharia e Urbanismo para retirar a certidão solicitada.

  1. Para esclarecimento de dúvidas ou obter informações:

    - Ser atendido presencialmente no Departamento de Engenharia e Urbanismo localizado na Av. Vereador Eduardo Cassanho n. 580 – Bairro Fecapi-Faipi – Estância Turística de Piraju/SP.

    - Via Telefone: (14) 3305-9034 – OBS: atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados).

(14) 3305-9034

Departamento de Engenharia e Urbanismo - Avenida Vereador Eduardo Cassanho n. 580 – Bairro Fecapi-Faipi – Estância Turística de Piraju/SP – CEP. 18807-490.

Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

De segunda a sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados).

Elaborar um requerimento com os dados do solicitante, CPF, RG, solicitando DIRETRIZES PARA O PARCELAMENTO DO SOLO, sendo que o requerimento deve estar acompanhado da matrícula da área e dos seguintes elementos e informações:

I - duas vias de planta da gleba na escala de 1:1000, contendo:

  1. as divisas da área a ser parcelada;
  2. as curvas de nível de metro em metro;
  3. a localização dos cursos d'água, bosques, árvores e construções existentes, até uma distância mínima de 200,00 metros das divisas da área a ser loteada;
  4. a indicação dos arruamentos contíguos em todo o perímetro com a localização das vias de comunicação, das áreas livres e equipamentos urbanos e comunitários existentes em suas adjacências, até uma distância mínima de 200,00 metros das divisas da área a ser loteada;
  5. o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;
  6. a proposta de abertura das vias de circulação, quadras, lotes e reservas de áreas públicas;  
  7. o croqui de localização da gleba, em escala 1:5000, contendo as referências que possibilitem a perfeita localização da mesma; e
  8. planta na escala 1:1000 contendo toda a sinalização viária vertical e horizontalmente, nos termos do “Código de Trânsito Brasileiro”.

O referido requerimento deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo no Paço Municipal localizado na Praça Ataliba Leonel n. 173 – Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 9:00 hs às 16:00 hs.

Atendimento imediato, respeitando a ordem de chegada e asseguradas às prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Atendendo ao requerimento do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo, será expedida as diretrizes para o devido parcelamento, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n. 174/2018. 

Retirar a Certidão de Diretrizes diretamente no Departamento de Engenharia e Urbanismo.

O Departamento de Engenharia não dispõe de mecanismo de consulta, sendo que o acompanhamento pode ser feito presencial ou através do telefone (14) 3305-9034.

Departamento de Engenharia e Urbanismo - DEENG