buscar no site de Piraju

Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

Sábado
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Min. 20
Máx. 27

Domingo
Céu nublado com chuva fraca

Min. 21
Máx. 29

Segunda
Céu nublado com chuva fraca

Min. 19
Máx. 28

Carta de Serviços | DIPAM (Declaração para o Índice de Participaç

DIPAM

Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM). 

Os talões de notas fiscais emitidos pelos produtores rurais situados no município de Itapeva deverão ser apresentados junto ao Departamento de Fiscalização de Tributos anualmente, até o mês de março de cada ano, em referência às notas fiscais emitidas no ano anterior. A DIPAM (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) é uma informação de grande importância na composição do Valor Adicionado e no Índice de Participação dos Municípios. Por meio da entrega da declaração, o município pode aumentar a participação na arrecadação de ICMS, proporcionando mais benefícios à população através de investimentos em infraestrutura, educação e saúde.

 

O documento é uma prestação de contas que o município faz todos os anos à Secretaria da Fazenda. Com base neste dados, é feito o repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao município. A DIPAM é uma informação importante na composição do valor adicionado de produtores rurais, indústria e comércio no Índice de Participação dos Municípios e, consequentemente, no repasse do ICMS que o Estado destina às prefeituras. 

  • (14) 3305-9000
  • (14) 3305-9011

 

Prefeitura de Piraju, à Praça Ataliba Leonel, 173, Centro, Piraju-SP

Atendimento por ordem de chegada, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, aos obesos e às pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei 13.146, de 2015).

Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00h.

Talão de nota produtor rural

A demanda de atendimento é imediata.

Presencialmente a demanda de atendimento é imediata. Pelos meios eletrônicos em até 15 dias, conforme Lei orgânica art. 6º, inciso XXXIV.

Setor de Lançadoria - Empresas

Departamento de Orçamento e Finanças