Baixa
O encerramento no Cadastro de Indústrias, Comércio, Prestação de Serviços e Produtores Rurais será feita pelo responsável, ou seu representante legal, que preencherá e entregará na repartição competente ficha própria para cada Inscrição Municipal, fornecida pela Prefeitura.
A entrega da ficha de encerramento deverá ser feita, após o respectivo encerramento ou fim dos negócios, acompanhada dos documentos exigidos pelo fisco municipal.
O encerramento das atividades do estabelecimento deverá ser comunicado à Prefeitura dentro de 30 (trinta) dias, a fim de ser anotada no cadastro.
A prestação do serviço é feita por meio eletrônico, presencial, telefônico e mensageiro eletrônico.
Canais para solicitar:
(14) 3305-9000
(14) 3305-9011
Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Piraju-SP
Atendimento por ordem de chegada, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, aos obesos e às pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei 13.146, de 2015).
Presencialmente, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00h.
A ficha de encerramento conterá:
I – o nome, a razão social, ou a denominação sob cuja responsabilidade funcionou o estabelecimento.
II– a localização do estabelecimento, seja na zona urbana ou rural, compreendendo a numeração do prédio, do pavimento e da sala ou outro tipo de dependência ou sede, conforme o caso, ou de propriedade rural a ele sujeita;
III – as espécies principais e acessórias da atividade;
IV – sócios com suas qualificações e endereço residencial;
V – outros dados previstos em regulamento através de decreto do executivo
Presencialmente a demanda de atendimento é imediata.
Presencialmente a demanda de atendimento é imediata. Pelos meios eletrônicos em até 15 dias, conforme Lei orgânica art. 6º, inciso XXXIV.
Setor de Lançadoria
Departamento de Orçamento e Finanças.