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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

Sábado
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Min. 20
Máx. 27

Domingo
Céu nublado com chuva fraca

Min. 21
Máx. 29

Segunda
Céu nublado com chuva fraca

Min. 19
Máx. 28

Carta de Serviços | Certidões

Baixa

O encerramento no Cadastro de Indústrias, Comércio, Prestação de Serviços e Produtores Rurais será feita pelo responsável, ou seu representante legal, que preencherá e entregará na repartição competente ficha própria para cada Inscrição Municipal, fornecida pela Prefeitura. 

A entrega da ficha de encerramento deverá ser feita, após o respectivo encerramento ou fim dos negócios, acompanhada dos documentos exigidos pelo fisco municipal.
O encerramento das atividades do estabelecimento deverá ser comunicado à Prefeitura dentro de 30 (trinta) dias, a fim de ser anotada no cadastro.

A prestação do serviço é feita por meio eletrônico, presencial, telefônico e mensageiro eletrônico.

Canais para solicitar:

(14) 3305-9000

(14) 3305-9011

       Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Piraju-SP

Atendimento por ordem de chegada, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, aos obesos e às pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei 13.146, de 2015).

Presencialmente, de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00h.

A ficha de encerramento conterá:
I – o nome, a razão social, ou a denominação sob cuja responsabilidade funcionou o estabelecimento.
II– a localização do estabelecimento, seja na zona urbana ou rural, compreendendo a numeração do prédio, do pavimento e da sala ou outro tipo de dependência ou sede, conforme o caso, ou de propriedade rural a ele sujeita;
III – as espécies principais e acessórias da atividade;
IV – sócios com suas qualificações e endereço residencial;
V – outros dados previstos em regulamento através de decreto do executivo

Presencialmente a demanda de atendimento é imediata.

Presencialmente a demanda de atendimento é imediata. Pelos meios eletrônicos em até 15 dias, conforme Lei orgânica art. 6º, inciso XXXIV.

Setor de Lançadoria

Departamento de Orçamento e Finanças.