TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO PERPÉTUA/JAZIGO
Todo e qualquer concessionário de sepultura só poderá dispor de sua concessão, seja a que título for, se respeitar os direitos decorrentes de sucessão legítima ou mediante pedido de transferência através de requerimento e expressa autorização do Poder Público Municipal.
A transferência da concessão perpétua a terceiros sem observância da sucessão legítima somente será feita mediante requerimento instruído com autorização por escrito do concessionário ou sucessor, com firma reconhecida em cartório e juntada de documentos comprobatórios da concessão, o qual deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura.
Presencial, telefone, e-mail.
(14) 3305-9010
(14) 3305-9015
expediente@estanciadepiraju.sp.gov.br
Prédio sede da Prefeitura, situado à Praça ataliba Leonel n° 173 - Centro
Não há.
De segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.
O pedido de transferência da concessão perpétua deverá seguir o modelo constante do Decreto n° 4.919/2010, disponível no site da Prefeitura (aba Legislação), e deverá conter:
I - Requerimento firmado pelo(s) titular(es) da concessão, com firma(s) reconhecida(s) em Cartório, solicitando a transferência dos direitos da concessão contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a)- qualificação completa do(s) titular(es) da concessão;
b)- qualificação completa da pessoa a quem se pretende transferir a concessão;
c)- os dados da concessão a ser transferida.
II - O requerimento de que trata o item anterior deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a)- Cópia autenticada de documento expedido pelo Cemitério Municipal por ocasião da compra do terreno, comprovando que a concessão perpétua da sepultura ou carneiro que se pretende transferir pertence ao(s) requerente(s), ou:
b)- Cópia autenticada de documento que comprove ou forme convicção da titularidade da concessão através de sucessão legítima, podendo ser:
1 - Certidão de Casamento, no caso de cônjuge sobrevivente em relação ao titular da concessão, acompanhada de Certidão de Óbito do concessionário falecido;
2 - Certidão(ões) de Nascimento(s) ou Cédula(s) de Identidade, no caso de filho(s), acompanhada(s) de Certidão de Óbito do concessionário falecido;
c)- Termo de Autorização firmado pelo titular ou titulares da concessão, autorizando expressamente a transferência da titularidade da concessão a terceiro, com firma(s) reconhecida(s) em cartório;
d)- Declaração assinada por todos os envolvidos isentando a Administração Municipal de qualquer responsabilidade quanto a eventuais direitos de outros sucessores.
Após a análise da documentação apresentada, a solicitação será encaminhada aos setores competentes (Cemitério e Jurídico) para manifestação, estando regular será encaminhado para decisão final do Prefeito. No caso de deferimento deverá ser recolhida uma taxa, após o que será lavrado o Termo de Transferência.
Valor da taxa de transferência para o exercício de 2023, de acordo com o Código Tributário Municipal:
R$ 1.959,13.
De acordo com a demanda de cada solicitação protocolada.
Em média 30 (trinta) úteis.
Após a tramitação do processo pelos setores competentes e recolhimento da taxa respectiva será expedido o Termo de Transferência. As partes envolvidas serão comunicadas para comparecerem ao Setor de Expediente para assinatura do referido documento.
Presencial, por telefone ou e-mail.
O modelo a ser utilizado para elaboração do requerimento, constante do Decreto n° 4.919/2010, poderá ser obtido diretamente no Setor de Expediente, no site da Prefeitura (na aba Legislação), ou por e-mail.
https://www.estanciadepiraju.sp.gov.br/legislacao/visualizar/455
Setor de Expediente
Departamento de Serviços de Secretaria - DSS