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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Carta de Serviços | Cidadão

TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO PERPÉTUA/JAZIGO

Todo e qualquer concessionário de sepultura  só poderá dispor de sua concessão, seja a que título for, se respeitar os direitos decorrentes de sucessão legítima ou mediante pedido de transferência através de requerimento e expressa autorização do Poder Público Municipal.

 

A transferência da concessão perpétua a terceiros sem observância da sucessão legítima somente será feita mediante requerimento instruído com autorização por escrito do concessionário ou sucessor, com firma reconhecida em cartório e juntada de documentos comprobatórios da concessão, o qual deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura. 

Presencial, telefone, e-mail.

(14) 3305-9010

(14) 3305-9015

expediente@estanciadepiraju.sp.gov.br

Prédio sede da Prefeitura, situado à Praça ataliba Leonel n° 173 - Centro

Não há.

De segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.

O pedido de transferência da concessão perpétua deverá seguir o modelo constante do Decreto n° 4.919/2010,  disponível no site da Prefeitura (aba Legislação), e deverá conter:

I - Requerimento firmado pelo(s) titular(es) da concessão, com firma(s) reconhecida(s) em Cartório, solicitando a transferência dos direitos da concessão contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a)- qualificação completa do(s) titular(es) da concessão;

b)- qualificação completa da pessoa a quem se pretende transferir a concessão;

c)- os dados da concessão a ser transferida.

II - O requerimento de que trata o item anterior deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

a)- Cópia autenticada de documento expedido pelo Cemitério Municipal por ocasião da compra do terreno, comprovando que a concessão perpétua da sepultura ou carneiro que se pretende transferir pertence ao(s) requerente(s), ou:

b)- Cópia autenticada de documento que comprove ou forme convicção da titularidade da concessão através de sucessão legítima,  podendo ser:

1 - Certidão de Casamento, no caso de cônjuge sobrevivente em relação ao titular da concessão, acompanhada de Certidão de Óbito do concessionário falecido;

 2 - Certidão(ões) de Nascimento(s) ou Cédula(s) de Identidade, no caso de filho(s), acompanhada(s) de Certidão de Óbito do concessionário falecido;

 c)- Termo de Autorização firmado pelo titular ou titulares da concessão, autorizando expressamente a transferência da titularidade da concessão a terceiro, com firma(s) reconhecida(s) em cartório;

 d)- Declaração assinada por todos os envolvidos isentando a Administração Municipal de qualquer responsabilidade quanto a eventuais direitos de outros sucessores.

Após a análise da documentação apresentada, a solicitação será encaminhada aos setores competentes (Cemitério e Jurídico) para manifestação, estando regular será encaminhado para decisão final do Prefeito. No caso de deferimento deverá ser recolhida uma taxa, após o que será lavrado o Termo de Transferência.

Valor da taxa de transferência para o exercício de 2023, de acordo com o Código Tributário Municipal: 

R$ 1.959,13.

De acordo com a demanda de cada solicitação protocolada.

Em média 30 (trinta) úteis.

Após a tramitação do processo pelos setores competentes e recolhimento da taxa respectiva será expedido o Termo de Transferência. As partes envolvidas serão comunicadas para comparecerem ao Setor de Expediente para assinatura do referido documento.

Presencial, por telefone ou e-mail. 

O modelo a ser utilizado para elaboração do requerimento, constante do Decreto n° 4.919/2010, poderá  ser obtido diretamente no Setor de Expediente, no site da Prefeitura (na aba Legislação), ou por e-mail.

https://www.estanciadepiraju.sp.gov.br/legislacao/visualizar/455

 

 

Setor de Expediente

Departamento de Serviços de Secretaria - DSS