E-SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem como objetivo atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. As funções do SIC são atender e orientar o público quanto ao acesso a informações:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas diversas unidades de serviço;
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Compete ao SIC:
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II - o registro de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
Dirija-se à Estância Turística de Piraju, na Pça Ataliba Leonel, 173 - Piraju - SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h00.
Preencha o formulário disponível com o atendente, aguarde o cadastro e-SIC e receba o seu número de protocolo.
Se desejar, imprima aqui o formulário pessoa física ou pessoa jurídica.
Caso esse seja seu primeiro acesso faça seu cadastro no sistema . Na própria tela de cadastro, você irá escolher sua senha de acesso.
Acesse o sistema com seu CPF, se pessoa física, ou seu CNPJ, se pessoa jurídica, e a senha cadastrada. Pronto, você está apto a fazer o seu pedido de informação.
No Portal do e-SIC clique em "Registrar Pedido" no menu à esquerda e selecione o órgão para quem será destinada e a descrição da solicitação. Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.
O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, caso você tenha cadastrado um e-mail, será enviado por e-mail.
Você pode consultar o andamento da sua solicitação clicando em "Consultar Pedido" no menu à esquerda do Portal do e-SIC. Caso sua solicitação seja respondida ou tenha o prazo prorrogado, você receberá um e-mail informativo ou será contatado pelo telefone cadastrado.
Sempre que possível, a resposta será dada da forma de sua preferência: por meio eletrônico, ou por busca/consulta no Poupatempo (que pode ter custos ou não).
O recurso é possível quando há a negativa da informação ou a resposta não seja satisfatória. O cidadão tem dez dias de prazo para interpor o recurso após o recebimento da resposta.
Dirija-se à unidade física do SIC na, Estância Turística de Piraju, na Pça Ataliba Leonel, 173 - Piraju - SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h00.
Preencha o formulário disponível com o atendente, aguarde o cadastro e-SIC e receba o seu número de protocolo. Você precisará do número do protocolo do pedido de informação para o qual está entrando com recurso.
Se desejar, imprima aqui o formulário pessoa física ou pessoa jurídica.
Caso esse seja seu primeiro acesso faça seu cadastro no sistema . Na própria tela de cadastro, você irá escolher sua senha de acesso.
Acesse o sistema com seu CPF, se pessoa física, ou seu CNPJ, se pessoa jurídica, e a senha cadastrada. Pronto, você está apto a fazer o seu pedido de informação e seus recursos.
No Portal do e-SIC clique em "Consultar Pedido" no menu à esquerda e selecione o pedido para qual deseja interpor recurso. Informe como deseja receber a resposta e a justificativa da solicitação. Atenção: Só é possível interpor recursos aos pedidos que já foram respondidos pelo órgão e que o cidadão tenha recebido a resposta (Portal do e-SIC) há no máximo 10 dias.
O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, caso você tenha cadastrado um e-mail, será enviado por e-mail.
Você pode consultar o andamento da sua solicitação clicando em "Consultar Recurso" no menu à esquerda do Portal do e-SIC. Caso sua solicitação seja respondida, você receberá um e-mail informativo ou será contatado pelo telefone cadastrado.
Sempre que possível, a resposta será dada da forma de sua preferência: por meio eletrônico, ou por busca/consulta no Poupatempo (que pode ter custos ou não).
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá formular pedido de acesso à informação.
O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sitio na Internet mantido pelo SIC - Serviço de Informação ao Cidadão (https://estanciadepiraju.sp.gov.br/sic/acesso-ao-sistema).
O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.
É facultado ao SIC o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física.
NÃO SE APLICA
e-sic@estanciadepiraju.sp.gov.br
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju - Praça Ataliba Leonel, 173, Centro / Sala da Ouvidoria Geral
Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - o número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja competência do órgão ou entidade.
Na hipótese dos itens acima o SIC deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
O tempo de espera deve ser de no máximo 20 minutos, excetos casos quando se aplica PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ou em que assunto sendo tratado pelo usuário anterior demande maior tempo;
Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
Caso não seja possível o acesso imediato, o SIC deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias:
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - comunicar data, local e modo para realizar a consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º do Artigo 16 da Lei Municipal 3.652/2012.
O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 15 (quinze) dias.
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - comunicar data, local e modo para realizar a consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
Consulta ao protocolo gerado através do Sistema E-SIC no sítio eletrônico do município: https://estanciadepiraju.sp.gov.br/sic/sic, desde que atendidos os dispositivos da Lei Municipal 3.652/2012.
Antes de fazer um pedido, fique atento a essas dicas:
Observe se a informação desejada pertence ao órgão ou entidade. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, acesse o sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade, e verifique quais são suas competências, responsabilidades, programas e projetos.
Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação se encontra disponível na página do respectivo órgão ou entidade. Com
Faça um pedido de cada vez. Isso facilitará a compreensão sobre qual é a informação solicitada e poderá diminuir o tempo de resposta. Caso decida enviar mais de uma pergunta por vez, as solicitações serão respondidas em conjunto, mesmo que uma informação já se encontre disponível.
Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda qual é o seu pedido para lhe dar a resposta adequada.
Evite solicitar informações sem necessidade ou desproporcionais. Aquelas demandas consideradas excessivas e descabidas poderão não ser atendidas.
Verifique se os seus dados estão atualizados. O envio de sua resposta e os contatos, quando necessário, para o esclarecimento de dúvidas em relação ao seu pedido serão realizados através dos dados cadastrais.
Informe os dados pessoais somente nos campos destinados para tal fim. Futuramente, as solicitações realizadas poderão ser publicadas, logo evitem utilizar os dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação.
Não peça informações pessoais pelo e-SIC. Os respondentes não estão autorizados a respondê-lo, pois o e-SIC não validará a identidade.
https://estanciadepiraju.sp.gov.br/sic/sic
https://estanciadepiraju.sp.gov.br/sic/primeiro-acesso
Ouvidoria Geral do Município
Departamento de Administração